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Área Restrita
Portaria 1.510 MTE PDF Print E-mail

PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)  publicou a portaria n. 1510 em 21 de agosto de 2009 que normaliza o uso de sistemas e equipamentos de controle de ponto.  
No link abaixo está a integra da portaria:

www.mte.gov.br/legislacao/Portarias/2009/p_20090821_1510.pdf

No link abaixo o ministério fornece também respostas a perguntas freqüentes, o mesmo site recebe perguntas que poderão ser respondidas e colocadas no site se forem relevantes ao assunto.

http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp

Essa portaria afeta de maneira significativa os equipamentos utilizados atualmente no Brasil para marcação de ponto, sendo necessário a readequação dos mesmos em um período de 12 meses e ter certificado de homologação a ser definido pelo MTE.

A Duodigit como fornecedora de módulos e sensores biométricos ao fabricantes locais de relógios de ponto,  fechou parceria com a APS um grande fornecedor mundial de mecanismos e impressoras térmicas para atender os requisitos da Portaria 1.510 na área de impressão do comprovante de marcação de ponto.
Nossa equipe comercial e técnica está a disposição para auxiliar os fabricantes e desenvolvedores a integrar a funcionalidade de impressão do comprovante de marcação de ponto em seus equipamentos.

Visite nosso site www.duodigit.com.br e obtenha mais informações sobre nossos produtos.